quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Regulamento do Repórter Criança 2011


DOS OBJETIVOS:
1. O Jornal CORREIO DO TOCANTINS realiza o concurso cultural Repórter Criança 2011. O objetivo é selecionar 10 participantes que comporão a equipe de repórteres-crianças responsável pela edição do CT Especial Criança, do dia 12 de outubro de 2011. Os interessados em participar do concurso cultural deverão aceitar e respeitar todas as condições deste regulamento, conforme disposto abaixo.
DAS INSCRIÇÕES:
2. Cada escola do Ensino Fundamental, pública ou privada, pode realizar uma seleção interna para escolher um representante para o certame. Todos os apontados pelas escolas terão de participar de um concurso de redação que será realizado no dia 30 de agosto de 2011, no auditório da escola José Mendonça Vergolino, às 9 horas. O tema da redação só será divulgado na hora, com tempo de 1h30 para a produção textual.
DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO:
3. Para participar do concurso os interessados deverão ser crianças com idade de 7 a 12 anos, ancorada, pelo limite máximo, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e ser residentes em Marabá, estando matriculada em uma escola pública ou particular.
4. É vedada a participação de filhos de funcionários deste Jornal ou da Grafecort (Gráfica e Editora Correio do Tocantins). O desrespeito a esta cláusula gera invalidação da inscrição do participante.
7. Também é vedada a participação das 23 crianças que participaram do Repórter Criança nos anos de 2008 e 2009.
DA SELEÇÃO:
7. A seleção dos ganhadores será feita pela equipe editorial e pedagógica que compõe o quadro da redação do CORREIO DO TOCANTINS. A seleção é de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.
DO RESULTADO:
8. Os nomes dos dez selecionados serão divulgados na edição do dia 1º de setembro do CORREIO DO TOCANTINS e confirmada através de ligação telefônica para a escola, residência ou celular de um responsável pelo participante.
DA PREMIAÇÃO:
9. As dez crianças selecionadas viverão um dia de repórter na redação do CORREIO DO TOCANTINS.
10. As crianças vencedoras serão convocadas para participar de uma oficina, a ser realizada em uma data posteriormente informada no mês de setembro. Na oficina, elas terão explicações teóricas, de maneira divertida, acompanhadas pela equipe deste Jornal, sobre questões básicas que norteiam a atividade jornalística, como escolher uma boa pauta, organizar roteiro de perguntas para entrevistas e escrever matéria.
Cada criança se encaixará em uma das dez pautas apontadas pela equipe editorial e produzirão reportagens para serem publicadas em um caderno especial com o auxílio de um repórter adulto.
11. As matérias serão publicadas, assinadas pelas crianças, em uma edição especial do CORREIO DO TOCANTINS no dia 11 de outubro de 2011, véspera do Dia da Criança.
12. Cada repórter-criança ganhará um certificado de participação no Concurso Repórter Criança CORREIO DO TOCANTINS 2011, além de brindes especiais concedidos no processo de desenvolvimento das atividades do repórter-criança.
13. O CORREIO DO TOCANTINS se responsabiliza por todos os gastos de transporte e de alimentação das crianças enquanto estas estiverem participando das oficinas e desempenhando as atividades ligadas à pratica do cotidiano jornalístico que lhes for sugerido.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14. O concurso é de total responsabilidade do jornal CORREIO DO TOCANTINS.
15. A averiguação da autenticidade da idade dos selecionados será feita mediante apresentação de documento de identificação com foto do vencedor, e/ou respectivo responsável em companhia da criança, que certifique a veracidade de sua identidade.
16. A participação neste concurso implica a aceitação irrestrita da utilização de nome, ou imagem dos vencedores, para, se a empresa realizadora assim o desejar, fazer a divulgação, em qualquer espécie de mídia, do resultado do concurso, sem que isso gere qualquer ônus.
17. Serão automaticamente desclassificados deste concurso os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, para o que não será obrigada a comunicação, a notificação ou o aviso ao participante.
18. Este concurso não possui qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovida pela empresa de acordo com a Lei n.º 5.768/71 e Decreto n.º 70.951/72.
19. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá, em hipótese alguma, ser substituído por dinheiro ou por qualquer outro produto.
20. Este regulamento poderá ser alterado pelo CORREIO DO TOCANTINS a qualquer tempo, garantida a divulgação da alteração de forma eficaz.
21. Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela empresa organizadora da promoção.